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Horas Extras Não Pagas
Horas extras habituais precisam ser apuradas com base em jornada, controles e reflexos nas demais verbas.
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Fundamentação jurídica
O que diz a lei sobre o assunto
Base legal
- CLT, art. 59 — Permite o acréscimo de até 2 horas extras diárias mediante acordo, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- CF/88, art. 7º, XVI — Garante remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, como direito constitucional do trabalhador.
- CLT, art. 74, §2º — Exige controle de ponto (manual, mecânico ou eletrônico) em empresas com mais de 20 empregados, servindo de prova da jornada.
Jurisprudência
- Súmula nº 291 do TST — A supressão de horas extras habituais, prestadas por mais de 1 ano, gera direito a indenização correspondente ao valor de 1 mês de horas extras para cada ano de prestação.
- Súmula nº 437 do TST — A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, e natureza salarial.