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Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho pode gerar estabilidade, beneficios previdenciarios e indenizacao quando ha culpa ou omissao do empregador.
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Fundamentação jurídica
O que diz a lei sobre o assunto
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 21 — Definem acidente de trabalho e as doenças profissionais e do trabalho a ele equiparadas, para fins de benefícios previdenciários.
- Lei nº 8.213/1991, art. 118 — Garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do trabalhador afastado por acidente de trabalho, salvo dispensa por justa causa.
- CF/88, art. 7º, XXVIII — Assegura seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa.
Jurisprudência
- Súmula nº 378 do TST — Define os requisitos da estabilidade acidentária: afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, salvo constatação de doença ocupacional que gere a mesma garantia.
- Súmula nº 229 do STF — A indenização acidentária não exclui a indenização de direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.