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Demissão sem Justa Causa
Na demissao sem justa causa, e essencial conferir aviso previo, multa de 40% do FGTS e verbas rescisorias.
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Fundamentação jurídica
O que diz a lei sobre o assunto
Base legal
- CLT, art. 477 — Determina o pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional) em até 10 dias corridos a contar do término do contrato.
- Lei nº 12.506/2011 — Estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
- Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º — Garante multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa, além da liberação do saque.
Jurisprudência
- Súmula nº 212 do TST — O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego.
- Súmula nº 276 do TST — O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, sendo nula a sua dispensa pelo trabalhador, salvo comprovação de novo emprego.