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Assédio Moral no Trabalho
Assedio moral no trabalho exige prova, estrategia juridica e avaliacao dos danos causados a saude e ao ambiente profissional.
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Fundamentação jurídica
O que diz a lei sobre o assunto
Base legal
- CF/88, art. 5º, X — Assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Código Civil, art. 186 — Define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
- Código Civil, arts. 927 e 944 — Impõem o dever de reparação do dano e estabelecem que a indenização deve ser medida pela extensão do prejuízo sofrido pela vítima.
Jurisprudência
- Súmula nº 37 do STJ — São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral decorrentes do mesmo fato, inclusive em casos de assédio moral no ambiente de trabalho.